O Senado Federal, que juntamente com a Câmara dos Deputados forma o Poder Legislativo brasileiro, possui 11 comissões permanentes em sua estrutura.
É nessas comissões que ocorre a tramitação dos projetos de lei e a aprovação da maioria deles
Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), cada senador poderá participar de seis comissões, sendo como membro titular de até três comissões e, sendo membro suplente, de até outras três.
Os diversos projetos de lei são distribuídos às comissões, a depender dos temas de que tratam.
Atualmente, são as seguintes as comissões do Senado em funcionamento: de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), de Serviços de Infraestrutura (CI), de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Além da apreciação e aprovação de projetos de lei, as comissões ainda realizam audiências públicas.
As comissões permanentes têm como uma de suas atribuições a de convocar ministros ou titulares de órgãos do Executivo para tratarem de assuntos relativos às suas pastas de competência. Podem, ainda, receber petições ou reclamações dos cidadãos contra autoridades ou entidades públicas; examinar programas de obras e planos de desenvolvimento; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do governo, e sua posterior execução; fiscalizar as políticas governamentais das áreas de sua competência; realizar diligências, entre outras atribuições.
Cada comissão poderá criar até quatro subcomissões temporárias ou permanentes, que funcionarão de acordo com as regras aplicáveis à comissão, para tratar de temas específicos.
Nesta 54ª sessão legislativa, a CAE, CAS, CE, CMA, CDH, CRE, CI e CDR criaram quatro subcomissões cada uma; a CCJ e CRA, duas e a CCT, uma.
O presidente do Senado, no início de cada legislatura, designa os senadores que integrarão as comissões, a partir da indicação dos líderes dos partidos, observando, na medida do possível, a proporcionalidade entre os partidos.
Nos termos do Regimento Interno do Senado, a vaga na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, e cabe ao líder fazer a indicação do senador que vai ocupá-la; e também substituí-lo, caso considere oportuno.
Designados os membros titulares e suplentes, cada comissão reúne-se para instalar seus trabalhos e eleger, em votação secreta, o presidente e vice-presidente do colegiado para mandato de dois anos.
As reuniões das comissões, em regra, são abertas ao público. No entanto, conforme o Regimento Interno, serão secretas quando deliberar sobre declaração de guerra ou paz; trânsito ou permanência temporária de forças estrangeiras no território nacional; e para escolher chefe de missão diplomática de caráter permanente.
Fonte: Agência Senado e Regimento Interno do Senado Federal.